SEGURO DE Vida E ACIDENTES PESSOAIS

O Seguro de Vida é recomendado para quem é preocupado com a qualidade de vida e o futuro de sua família, pois também protege em vida. 

Se você precisar parar de trabalhar por conta de um acidente ou doença grave, ter um Seguro pode ser a solução dos seus problemas financeiros. 

O Seguro de Vida representa também proteção para aqueles que dependem de você. Essa proteção pode ser fundamental caso aconteça alguma coisa que te impeça de trabalhar, seja por um tempo determinado ou para sempre.

E o melhor, o seguro de vida não é tão caro como as pessoas pensam. Ele pode custar menos do que uma pizza no fim de semana.
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Principais dúvidas sobre Seguro de Vida

Como funciona a tributação no seguro de vida?
Para a receita federal, o seguro de vida, incluindo a cobertura de dit – diária por incapacidade temporária, é tratado como rendimento isento de imposto de renda.

É necessário declarar a indenização do seguro de vida no imposto de renda?
Sim, apesar de isento o valor deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de dit não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

A indenização do seguro de vida depende de inventário?
Não. Os beneficiários poderão usufruir da indenização antes da conclusão do inventário. Esta característica torna um seguro de vida uma ótima garantia a médio e curto prazo para a família, pois alguns inventários podem ser mais demorados.

É possível contratar simultaneamente mais de um seguro de vida?
Sim, de acordo com o artigo 789 do código civil, não há limite para o valor da indenização podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, é facultado à seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição de risco, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes.

Quem pode ser beneficiário no seguro de vida e quantos podem ser escolhidos? O segurado pode optar por não escolher beneficiário?
Qualquer pessoa pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado não há limite de quantidade de beneficiários. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente, porém sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.

O que ocorre caso o beneficiário venha a falecer antes do titular?
Em caso de falecimento do beneficiário antes do titular, o seguro se mantém inalterado e o titular pode modificar os beneficiários da forma que lhe for mais conveniente. Em caso de sinistro do titular, caso exista um beneficiário já falecido, o capital segurado destinado a este beneficiário será pago conforme legislação vigente no momento do evento, que atualmente determina o pagamento de 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos herdeiros legais do segurado. Se a morte do beneficiário ocorrer no mesmo instante do titular, o capital segurado será pago conforme legislação vigente no momento do evento, que atualmente determina o pagamento de 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos herdeiros legais do segurado, enquanto, se a morte do beneficiário ocorrer em momento posterior, o capital segurado será pago para os herdeiros legais do beneficiário, conforme legislação vigente.

O segurado pode designar uma pessoa jurídica como beneficiário?
A designação de beneficiários é livre e expressa à vontade do segurado. Desta forma, ele pode indicar tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica como beneficiário. No entanto, no curso da vigência ele poderá a qualquer momento alterar o beneficiário.

O que é DIT?
Diária por incapacidade temporária por doença ou acidente pessoal é a cobertura que tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou de acidente pessoal coberto.

O que é configurado como incapacidade temporária?
Caso o segurado fique por período temporário totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade remunerada ele terá direito a esta garantia, respeitado os períodos de franquia e carência para cada evento.

Qual a quantidade de eventos indenizáveis por DIT por ano?
Não há limite, desde que o evento não seja proveniente da mesma causa.

Como é estipulado o valor da diária a ser pago no seguro DIT?
O valor da diária é equivalente à renda comprovada, limitada ao valor do capital segurado contratado. Caso o valor do capital segurado contratado seja superior ao valor da renda comprovada no momento de um sinistro, a indenização a ser paga será baseada na renda comprovada.

A partir de que momento se dá o pagamento das diárias no seguro DIT?
A indenização será devida depois de cumprido os prazos de carência e franquia, quando se inicia a contagem do período indenitário contratado. O pagamento das diárias se extinguirá com o falecimento do segurado ou com o retorno do segurado à atividade. Exemplo: o segurado contratou dit com franquia de 15 dias e permaneceu afastado por 20 dias. Neste caso, o segurado terá direito a receber do 16º ao 30º dia de afastamento, o total de 15 diárias.

Há profissões que não são aceitas para contratação do DIT?
Sim, geralmente as seguradoras não aceitam determinadas profissões por estarem muito expostas ao risco.

Que documentos, o segurado, precisa apresentar para comprovação de renda, no momento do sinistro?
Declaração do contador em formulário decore, declaração de ir ou contracheque do mês do sinistro.

A forma como a lesão foi causada impacta na possibilidade de solicitação (por exemplo, o segurado se acidenta em uma situação de lazer)?
Desde que o acidente ou doença sejam comprovados pelo laudo médico e não estejam mencionadas nos riscos excluídos das condições gerais da cobertura, o segurado receberá o valor da dit, conforme contrato. Apenas lesões classificadas como ler, dort e ltc necessitam ser oriundas de atividades do ambiente de trabalho.